Vice-direção é a unidade executiva subordinado à Direção e chefiado(a) pelo(a) Vice-diretor(a) do Centro, responsável pela gestão Pedagógica.
| Atribuições |
1. Substituir o(a) Diretor(a) nas suas faltas e sucedê-lo no caso de impedimento; 2. Exercer as demandas que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a) do Centro; 3. Exercer as atribuições referentes à gestão acadêmico-pedagógica; 4. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regimento Interno e demais normas da UFS; 5. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Centro, bem como os atos e as decisões de órgãos e autoridades a que esteja subordinado; 6. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Coordenação de Cursos; 7. Orientar as Chefias nas atividades pedagógicas dos Departamentos vinculados ao Centro, e, 8. Dimensionar, em colaboração com os Chefes de Departamentos, Coordenação Administrativa e Coordenação Acadêmica, o uso dos espaços didáticos, incluindo salas de aula, auditórios, mini auditórios e laboratórios. |
| Equipe Técnica |
Prof. Dr. Edivaldo Rosas dos Santos Junior |
| Informações Gerais |
Telefone E-mail Horário de Atendimento Localização |

