O Centro é dirigido pelo(a) Diretor(a) e, nas faltas e impedimentos deste(a), pelo(a) Vice diretor(a), ambos designados na forma estatutária e regimental geral da Universidade Federal de Sergipe.
| Atribuições |
1. Administrar e representar o Centro; 2. Convocar, fixar a pauta e presidir as reuniões do respectivo Conselho de Centro; 3. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Centro, bem como os atos e as decisões de órgãos e autoridades a que esteja subordinado; 4. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regimento Interno e demais normas da Universidade Federal de Sergipe; 5. Adotar, em casos excepcionais, decisões ad referendum do Conselho de Centro, submetendo-as à ratificação deste na primeira reunião subsequente; 6. Baixar atos normativos no âmbito de suas atribuições ou por deliberação do Conselho do Centro; 7. Dar posse, perante o respectivo órgão colegiado, aos Chefes e Subchefes de Departamentos e aos Coordenadores de Cursos dos Núcleos; 8. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Coordenação de Cursos do Centro; 9. Submeter à aprovação do Conselho de Centro, dentro dos prazos estabelecidos, o Plano Setorial e o Relatório Anual de atividades; 10. Coordenar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária dos Departamentos, submetendo-os à aprovação do Conselho de Centro; 11. Aplicar penalidades disciplinares na forma prescrita pelo Estatuto e Regimento Geral da UFS e demais normas vigentes, propondo ao Reitor punições alternativas nos casos que estejam fora de suas atribuições; 11. Constituir comissões para tratar de assuntos de atribuições do Conselho de Centro e da Direção do Campus, quando necessário; 12. Estabelecer diretrizes para fins de controle do acesso de pessoas às dependências do Centro, considerando o horário de funcionamento de toda a unidade, bem como supervisionar os setores responsáveis pela coordenação dos espaços didáticos e de apoio didático do Campus; 13. Gerenciar diretamente o uso dos diversos espaços do Centro nos finais de semana, feriados, recessos acadêmicos e horário noturno; 14. Autorizar a remoção do pessoal técnico-administrativo do Campus; 15. Distribuir internamente a força de trabalho terceirizada. |
| Equipe Técnica |
Prof. Dr. Maycon Fagundes Teixeira Reis Prof. Dr. Edivaldo Rosas dos Santos Júnior Juliana dos Santos |
| Informações Gerais |
Telefone E-mail Horário de Atendimento Localização |

